2012/08/03

CRIME AMBIENTAL: Intervenção em APP resulta em multa

No dia 31 de julho de 2012, Polícia Militar do Meio Ambiente de Aiuruoca atendendo a denúncia originada pelo Ilmo. Senhor Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais, que versava sobre a exploração ilegal, desmate e intervenção em área de preservação permanente, na localidade denominada Serra dos Garcias, neste município, compareceu ao local juntamente com o coordenador do núcleo regional de Caxambu e o integrante do núcleo de fiscalização, ambos analistas ambientais para fiscalização. Foi apresentado aos policiais o processo nº 10010001712/11 de manejo sustentável de vegetação nativa-Candeia, esta acobertada pelo DAIA nº 0019641-D, sendo tal atividade executada dentro do previsto no plano de manejo. No local, foi constatada a intervenção em área de preservação permanente (APP), mediante supressão de vegetação nativa com destoca, utilizando-se de lâmina mecânica; abertura de caminho com o corte de árvores nativas para transporte de lenha; depósito e armazenamento de 528,94 metros estéreos de lenha de candeia, sem autorização do órgão ambiental competente. A intervenção total em área de preservação permanente foi de 00,24,15 há, sendo dentro do raio de 50 metros de uma nascente e dentro da faixa de 30 metros da margem esquerda de um curso d’água, este com largura inferior a 10 metros. Diante do exposto, foi lavrado auto de infração do SISEMA no valor de R$ 1.156,70 e apreendido todo rendimento lenhoso (540,94 metros estéreos de lenha nativa) ficando o próprio autuado como depositário. Assessoria de Comunicação Organizacional da 17ª Cia PM Ind MAT Paz no Trânsito, Natureza Viva

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