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2011/08/27
Construção de delegacia da PF em Pouso Alegre e Itamonte .
Ministério Público entra na Justiça para obrigar construção de delegacia da PF em Pouso Alegre e Itamonte
O Ministério Público Federal em Pouso Alegre (MG) ajuizou ação civil pública pedindo que a Justiça Federal obrigue a União a instalar uma Delegacia da Polícia Federal em Pouso Alegre e outra em Itamonte, ambos municípios do sul de Minas Gerais. Atualmente, a subseção judiciária de Pouso Alegre, com 73 municípios, é atendida pela PF de Varginha, que atende também parte dos municípios pertencentes à subseção de Lavras, além, é claro, dos 34 municípios da própria subseção de Varginha.
De acordo com a ação, a sobrecarga de trabalho dos policiais federais, resultante tanto da insuficiência de pessoal quanto da enorme área que são obrigados a atender, agrava-se a cada dia, com resultados diretos na prestação jurisdicional. O MPF relata que, no curto prazo de seis meses, de 139 inquéritos policiais que investigavam o crime de moeda falsa, 122 foram arquivados, seja porque não se conseguiu apurar a autoria, seja por falta de elementos suficientes para o oferecimento de denúncia.
Em outro levantamento feito em fevereiro do ano passado, apurou-se que 326 inquéritos policiais tiveram seus prazos para conclusão das investigações extrapolados sem que sequer tivessem voltado à Procuradoria para pedido de prorrogação. Há inquéritos instaurados em 2001 e 2002 ainda em trâmite, espanta-se o procurador da República José Lucas Perroni Kalil. É óbvio que, em casos como esses, a maior parte dos crimes estará prescrita quando as investigações forem concluídas.
Ele afirma que a distância da Delegacia de Varginha e consequentes dificuldades de deslocamento acarretam a demora na abertura dos inquéritos, no seu prosseguimento, na execução das buscas e na realização de perícias, com uma só consequência: a impunidade. Essa situação foi agravada recentemente com os limites de gastos com diárias que passaram a vigorar no âmbito da Polícia Federal.
Dos 1355 inquéritos em trâmite na DPF de Varginha em março deste ano, 754 referiam-se a crimes ocorridos na subseção de Pouso Alegre.
Falta de critério
Questionada a respeito da situação, a Direção-Geral da PF afirmou que defender a criação de uma delegacia em Pouso Alegre para tornar mais eficaz a persecução penal no Estado de Minas Gerais seria uma atitude egoística e que as decisões da Administração Central seriam baseadas em critérios técnicos.
Diante dessa resposta, o MPF perguntou quais teriam sido então as razões da criação da Delegacia de Cruzeiro, município do nordeste paulista. A Direção da PF justificou com uma localização privilegiada da cidade, que, num raio de 200 km, alcança cerca de 40 milhões de pessoas e grande parte do PIB brasileiro.
Obrigatoriedade
O procurador aponta ainda outro motivo para a instalação de uma delegacia da PF na região: o Decreto federal 4.411, de 2002, que obriga a manutenção de policiais federais nas unidades de conservação federal. Só na área da subseção judiciária de Pouso Alegre, temos o Parque Nacional de Itatiaia, a Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira e a Floresta Nacional de Passa Quatro, todas unidades de conservação federal. Portanto, a instalação de uma unidade policial aqui é obrigatória e não discricionária como parece acreditar a Direção da PF, diz.
Pedido de liminar
O Ministério Público pediu que a Justiça conceda liminar obrigando a União a instalar unidades ou escritórios da PF em Pouso Alegre e Itamonte ou em outro município abrangido pelas unidades de conservação federais, com, no mínimo, cinco delegados e 38 funcionários, estrutura que foi relatada como o mínimo necessário pelo anterior superintendente da Polícia Federal em Minas.
Caso o pedido não seja atendido, o Ministério Público pede o deslocamento de delegados, agentes e escrivães para a região das unidades de conservação federais durante o período de estiagem - agosto a outubro - para coibirem e investigarem os diversos incêndios criminosos que se tornam comuns nessa época do ano.
Pede ainda que, caso comprovada a inexistência de recursos orçamentários, a Justiça determine a redução da verba da União referente à publicidade no montante necessário para fazer frente à elevação da despesa que resultar da decisão judicial. Fonte: O Tempo
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