Monte Verde e Maria da Fé ganham tempo para investimentos necessários para garantir reconhecimento oficial.
A edição desta quinta-feira (31/7/14) do Diário Oficial Minas Gerais publicou a sanção do governador do Estado à Lei 21.443, de 2014, que estende o prazo para o reconhecimento de Monte Verde e Maria da Fé como estâncias climáticas. A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 3.990/13, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), aprovado pelo Plenário no dia 15 de julho.
As duas localidades do Sul de Minas foram reconhecidas como estâncias climáticas pela Lei 17.110, de 2007. Porém, esse reconhecimento poderia ser revogado porque, decorrido o prazo de cinco anos (esgotado em novembro de 2012), não foram editadas leis específicas com esse fim.
Segundo o autor da proposição, esse tempo não foi suficiente para que os municípios realizassem os investimentos necessários para o atendimento das exigências previstas na Lei 17.110. Entre essas exigências, estão a realização de estudo climatológico, elaboração de plano diretor e investimentos para garantir disposição adequada do lixo e saneamento básico para toda a população.
Assim, a Lei 21.443, de 2014, prorroga para 2017 o prazo para a edição de leis específicas para o reconhecimento oficial das duas localidades como estâncias climáticas
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