Projeto que segue para a Câmara prevê ampliação de multas e outras penas para motorista que dirige embriagado ou participa de rachas. Condutor flagrado na Lei Seca poderá ficar até dois anos sem dirigir
Proposta dobra o tempo de suspensão do direito de dirigir do motorista flagrado pela Lei Seca
O Senado aprovou hoje (4) um pacote de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) que aumenta multas e dá poderes a autoridades de trânsito para suspender a habilitação de condutores. O texto foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguirá diretamente para a Câmara, a não ser que seja apresentado recurso para análise em plenário.
De acordo com o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 684/2011, o motorista que tiver a habilitação apreendida por dirigir bêbado poderá ter o direito de dirigir suspenso por até 24 meses por decisão da autoridade administrativa. Atualmente a suspensão é de um ano. A punição tem natureza preventiva e precisa ser justificada com o uso de testes que comprovem a necessidade da medida.
A proposta endurece a punição para os seguintes crimes: dirigir embriagado, omissão de socorro, violação de suspensão ou proibição de dirigir, participação em corrida ou competição não autorizada, condução de veículo sem habilitação, entrega da direção a pessoa que não esteja em condições de dirigir, tráfego em velocidade incompatível, e inovação artificiosa de estado de lugar, coisa ou pessoa.
“Para todos esses casos propomos o aumento das penas de multa e, nos mais graves, também a suspensão do direito de dirigir por doze meses e a multa dobrada para a reincidência”, justifica o relator da proposta, senador Magno malta (PR-ES).
Aumento das multas
A multa prevista para participação em racha, considerada uma infração gravíssima, passará de R$ 574,62 para R$ 1.915,40. A proposta mantém a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo nesses casos.
Exibição, eventos e competições sem autorização também serão punidos com maior rigor no bolso do motorista. O valor passará de R$ 574,62 para R$ 1.915,40. A proposta ainda suspende o direito de dirigir de condutores e promotores desses eventos por 12 meses, e mantém a apreensão dos veículos. Quem for pego novamente dentro de um ano terá de pagar multa em dobro.
A proposta também determina o aumento do valor da multa, de três para cinco vezes, para quem dirigir sem habilitação. O valor passaria dos atuais R$ 574,62 para R$ 957,70. Conduzir veículo com habilitação cassada ou suspensa passaria a ter multa de R$ 1.915,40, ao invés dos atuais R$ 957,70.
Deixar de reduzir a velocidade perto de passeatas e outras manifestações passa a ter multa de R$ 957,70. Hoje é de R$ 191,54. Sofrerá a mesma penalidade quem não reduzir a velocidade perto de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. Em outro ponto, o projeto determina que o prazo para requerer a habilitação cassada será de três anos. Atualmente, esse prazo é de apenas dois anos
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