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2012/11/02
6ª Companhia da Polícia Militar realiza Operação Piracema .
Começa no próximo dia 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2013º período da piracema. A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro.
A 6ª Companhia da Polícia Militar Independente de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário (6ª Cia PM Ind MAT) estará intensificando os trabalhos de fiscalização da pesca nos rios e seus afluentes, lagos, lagoas e demais coleções de água que contribuem para a formação da Bacia Hidrográfica do Rio Grande, situada nas Regiões Sul e Sudoeste de Minas, onde também estão inseridas as Represas Hidrelétricas de Camargos, Itutinga, Funil e Furnas.
As regras dizem respeito às normas para pesca nessa época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem. Com as portarias, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o Estado a de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a três quilos diários, ou por jornada de pesca, por pescador. A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições.
Durante o período está proibida:
• Pesca a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagos, canais e tubulações de esgoto; até 1500 metros a montante e jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas e de mecanismos de transposição de peixes; até 1500 metros a montante e jusante de cachoeiras e corredeiras; até 500 metros a jusante dos demais barramentos;
• Captura, transporte e armazenamento de espécies de peixes nativos da bacia hidrográfica dos Rios Grande e Parnaíba.
• Uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza;
• Pesca subaquática e uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.
• Realização de competições de pesca, tais como: torneios, gincanas e campeonatos, exceto àqueles autorizados pelos órgãos ambientais competentes.
• Pesca no Rio Grande, no trecho compreendido entre a ponte rodo-ferroviária do município de Ribeirão Vermelho e o barramento da Usina Hidrelétrica de Camargos.
A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca. As pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam, armazenam e fabricam produtos e petrechos de pesca devem se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao IEF. A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.
Aqueles que forem flagrados cometendo atos irregulares durante a Piracema estarão sujeitos às sanções penais e administrativas constantes na legislação ambiental vigente, que prevê prisão, apreensão de pescado e petrechos de pesca ilegais, bem como multas que variam de valor, dependendo da gravidade da infração cometida.
Fonte: Serradasaguas.com
Parabéns pela matéria. FOi a mais completa que encontrei no assunto. Continue assim.
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