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2012/02/10

Participação de menores no carnaval de São Lourenço.

O juiz da Vara Criminal da Infância e da Juventude, Fábio Garcia Macedo Filho, disciplinou em portaria (001/2010) a participação de crianças e adolescentes no carnaval de São Lourenço. Durante o período diurno, até às 20h, por causa do horário de verão, todos poderão desfilar em blocos e escolas de samba e frequentar bailes, porém com algumas restrições, de acordo com a faixa etária. Os maiores de 16 anos só precisam estar devidamente documentados e autorizados pelos responsáveis para brincar nas ruas e nos salões, tanto de dia como de noite. As restrições atingem os menores de 16 anos. Os jovens com idade entre 12 e 16 anos também poderão participar dos eventos em qualquer horário, mas desde que acompanhados por responsáveis e todos documentados. A maior restrição é para as crianças menores de 12 anos. Para elas, a companhia de um dos pais ou responsável, com documentos, é absolutamente necessária. Dessa forma poderão participar de blocos infantis e bailes realizados até às 20h. De acordo com o artigo 5º, "os organizadores dos eventos carnavalescos, públicos ou particulares, serão os responsáveis pelo controle e pela fiscalização relativos à entrada, permanência, participação e conduta das crianças e adolescentes nos recintos festivos." A portaria determina, ainda, a proibição da venda ou distribuição de bebida alcoólica para os menores de 18 anos. Fonte: Portal MG Sul

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