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2012/01/31
MPF denuncia fazendeiro por trabalho escravo na região.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o proprietário da Fazenda Ponte Alta e seu empregado pelos crimes de trabalho escravo e aliciamento de trabalhadores. Durante uma fiscalização efetuada por equipe do Ministério do Trabalho e Polícia Federal na propriedade situada na zona rural de Alpinópolis, no Sul de Minas, foram encontrados 39 trabalhadores rurais submetidos a condições degradantes de trabalho e cerceamento da liberdade de locomoção.
As vítimas, que haviam sido recrutadas em Barreiras, na Bahia, com a promessa de boas condições de trabalho e de remuneração, foram transportadas para o local - distante 1.390 km de sua cidade de origem - em ônibus fretado pelo fazendeiro.
Quando chegaram ao local, foram surpreendidos pelas péssimas condições oferecidas: alojamentos coletivos em uma edificação que, antes, servia de chiqueiro para a criação de porcos, em péssimo estado de higiene e conservação, sem ventilação e com instalações sanitárias insalubres. Não havia mesas ou cadeiras para as refeições e a alimentação era precária. Também não foram fornecidos equipamentos individuais de proteção para o trabalho.
De acordo com a denúncia, os trabalhadores ainda sofreram restrição na sua liberdade de locomoção, ficando impossibilitados de retornarem a seu estado de origem. O fazendeiro, “além de ter fornecido somente o transporte de ida para a fazenda, realizava o pagamento por produção e, como havia poucos grãos a serem colhidos, a remuneração ficava abaixo da prometida, inviabilizando a compra de passagens de retorno”.
Lista suja - Durante as investigações, descobriu-se que o fazendeiro já teve seu nome incluído na lista suja de trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego, em virtude de ocorrência anterior, em outra fazenda de sua propriedade, localizada no Município de São Desidério, Bahia.
O próprio acusado confirmou já ter respondido a diversas ações civis públicas. A pena para o crime de redução à condição análoga à de escravo varia de dois a oito anos de prisão. Já o crime de aliciamento prevê pena de um a três anos.
Fonte: O Tempo
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