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2012/01/06
ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS: Nova regra de transferência de carros entra em vigor em Minas
A partir de agora, ela só pode ser feita depois que o IPVA estiver quitado
O ano de 2012 começou com uma novidade nos negócios de compra e venda de veículos em Minas Gerais. Agora só é possível fazer a transferência para o novo dono se o carro estiver com o IPVA totalmente quitado. Isso quer dizer que o dono do carro não poderá ficar pagando o imposto em parcelas durante o negócio. A lei anterior, de 2003, previa que bastava a quitação da 1ª parcela do IPVA para se fazer a transferência. A nova regra foi publicada no dia 29 de dezembro no Diário Oficial de Minas Gerais.
Segundo a Polícia Civil, as multas relacionadas ao veículo poderão ser parceladas em até 12 vezes junto à Receita Estadual. Assim que houver a liberação, o Detran já vai emitir o Certificado de Licenciamento de Veículos de 2012. Para isso, o proprietário já terá de ter pago todos os débitos e tributos relacionados ao veículo, como a Taxa de Licenciamento e o Seguro Obrigatório. Quem não transfere a propriedade de um veículo após a compra, dentro do prazo legal de 30 dias, paga multa de R$ 127 e ainda leva cinco pontos na carteira de habilitação.
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