POLICIAIS MILITARES DO 3º PELOTÃO POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DURANTE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDENCIA DO AUTOR JCP, APREENDERAM 28 PASSAROS PERTENCENTES A FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA, 01 REVOLVER CAL. 32, OXIDADO, CABO DE MADEIRA, MARCA SMITH & WESSON, Nº 697201, 01 REVOLVER CAL. 32, OXIDADO, CABO DE MADEIRA, MARCA TAURUS, Nº 62309, 03 COLDRES DE COURO, 148 MUNICOES CAL. 32 CBC INTACTAS, 172 ESPOLETAS PARA RECARGA DE CARTUCHO DE ESPINGARDAS, 01 ESTOJO DE MADEIRA CONTENDO 08 ANILHAS DE IDENTIFICAÇÃO DE AVES DO IBAMA.
QUE DO TOTAL DE PÁSSAROS 20 SÃO CONHECIDOS POR TRINCA FERROS, SENDO QUE 04 ESTAVAM SEM ANILHAS DE IDENTIFICACAO, 01 PIXOXO SEM ANILHA DE IDENTIFICACAO E AMEACADO DE EXTINCAO, 02 AZULOES, 01 TICO–TICO SEM ANILHAS DE IDENTIFICACAO E 04 COLEIROS, PASSAROS ESTES MANTIDOS EM GAIOLAS E EM DESACORDO A LEGISLACAO PERTINENTE PARA CRIADORES AMADORES.
ALÉM DESSES ANIMAIS AINDA FORAM ENCONTRADOS 02 ARMADILHAS ( ALCAPOES ) E 02 TRANSPORTADEIRAS.
QUE OS PASSAROS FORAM ENCAMINHADOS PARA O IBAMA DE POUSO ALEGRE PELOS SEUS AGENTES QUE PARTICIPARAM DA OPERAÇÃO, E EM VIRTUDE DAS IRREGULARIDADES, ADULTERAÇÃO DE ANILHAS, FOI LAVRADO AUTO DE INFRACAO IBAMA Nº 581742, SERIE D, NO VALOR DE R$ 26.500,00
O AUTOR JCP FOI CIENTIFICANDO QUE A MANUTENCAO DE PASSARO DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA EM CATIVEIRO, SEM AUTORIZACAO DO ORGAO AMBIENTAL COMPETENTE É CRIME AMBIENTAL PREVISTO NO ART. 29 DA LEI Nº 9.605/98, BEM COMO A POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E SEM O DEVIDO REGISTRO CONSTITUI CRIME CONFORME AS NORMAS VIGENTES, SENDO O MESMO PRESO EM FLAGRANTE DELITO, LIDO SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS PERANTE A TESTEMUNHA, E CONDUZIDO À DELEGACIA CIVIL DE SÃO LOURENÇO
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