Estivemos com os Policiais do Meio Ambiente em São Lourenço e eles nos enviaram matéria sobre a piracema. Vejam abaixo fotos dos Policiais e matéria sobre o assunto: A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011, A PESCA EM MINAS GERAIS, EM VIRTUDE DO FENÔMENO CONHECIDO POR PIRACEMA, FICA RESTRINGIDA DA SEGUINTE FORMA:
1) A PORTARIA 156/11, ARTIGO 1º, FIXA O PERÍODO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011 À 28 DE FEVEREIRO DE 2012, PARA A PROTEÇÃO À REPRODUÇÃO DE PEIXES NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GRANDE;
2) FICAM PROIBIDOS A CAPTURA, O TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE ESPÉCIES NATIVAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GRANDE;
3) ENTENDE-SE POR ESPÉCIES NATIVAS TODAS AS ORIGINÁRIAS, NATURAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GRANDE;
4) PROIBIDO A PESCA PARA TODAS AS CATEGORIAS E MODALIDADES:
I – NAS LAGOAS MARGINAIS;
II – A MENOS DE UM MIL E QUINHENTOS METROS(1.500) DE CONFLUÊNCIA E DESEMBOCADURAS DE RIOS, LAGOAS, CANAIS E TUBULAÇÕES DE ESGOTO;
III - ATÉ UM MIL E QUINHENTOS METROS(1.500) A MONTANTE E A JUSANTE DAS BARRAGENS DE RESERVATÓRIOS E USINAS HIDRELÉTRICAS;
IV – ATÉ UM MIL E QUINHENTOS METROS(1.500) A MONTANTE E A JUSANTE DE CACHOEIRAS E CORREDEIRAS;
V – ATE A QUINHENTOS METROS(500) A JUSANTE DE DEMAIS BARRAMENTOS;
5) PROIBIR A PESCA NOS RIOS COM O USO DE TRAPICHE OU PLATAFORMA FLUTUANTE DE QUALQUER NATUREZA;
6) PERMITIR A PESCA SOMENTE PARA MODALIDADE DESEMBARCADA, SENDO PERMITIDO SOMENTE LINHA DE MÃO, VARA SIMPLES, CANIÇO COM MOLINETE OU CARRETILHA, COM USO DE ISCAS NATURAIS E ARTIFICIAIS, ENTRETANTO, FICA LIMITADO O NÚMERO DE 05(CINCO) VARAS/CANIÇOS POR PESCADOR LICENCIADO E PESCAR SOMENTE ESPÉCIES NÃO NATIVAS, OU SEJA, ESPÉCIES INTRODUZIDAS NA BACIA DO RIO GRANDE;
SÃO OS PEIXES QUE PODEM SER CAPTURADOS: - Captura e transporte de 3 (três) kg de peixes mais um exemplar para o pescador profissional e cota de 3 (três) kg mais um exemplar para o pescador amador, por dia ou jornada de pesca, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos tais como: apaiari (Astronotus ocelatus); bagre-africano (Clarias sp.); black-bass (Micropterus sp.); carpa (todas as espécies); corvina ou pescada-do-Piauí (Plagioscion squamosissimus); peixe-rei (Odontesthis sp.); sardinha-de-água doce (Triportheus angulatus); piranha preta (Serrassalmus rombeus) tilápias (Oreochromis spp. e Tilapia spp.); tucunaré (Cichla spp.); zoiudo (Geophagus surinamensis e Geophagus proximus) e híbridos.
7) AOS INFRATORES DA PRESENTE PORTARIA, SERÃO APLICADAS AS PENALIDADES(MULTA, APREENSÃO DO APETRECHO DE PESCA E PESCADO, SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES) PREVISTAS NA LEI 14.181/2002, DECRETO 44.844/2008, ALÉM DAS CONSTATADAS COMO CRIME AMBIENTAL(PRISÃO, APREENSÃO DO MENOR DE IDADE) PREVISTAS NA LEI 9.605/98;
DEMAIS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS, BEM COMO A RETIRADA DA CARTEIRA DE PESCA, CONSULTAR A PORTARIA E OUTRAS LEIS NO SITE: www.SEMAD.mg.gov/pesca OU ATRAVÉS DO TEL: 0XX(35) 3331.6137 DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE SÃO LOURENÇO/MG.
PESCADOR: NÃO RESPEITE SOMENTE AS NORMAS, MAS O PERÍODO DA REPRODUÇÃO PARA QUE HAJA SEMPRE PEIXES NOS NOSSOS RIOS.
Boa tarde.
ResponderExcluirMeu nome é Carlos Augusto de Souza e moro no municipio de São Vicente de Minas. Gosto de pescar sou contra redes,balaios, arrastão e etc.Eu posso pescar com vara simples mas de carbano ou molinetes? O peixe que geralmente eu pesco é o Piáu, a tubarana,e as vezes ou nunca aparece um dourado. Sou pescador amador e no máximo que eu levo pra comer e quando pego é um ou três piáu.É permitido esta pescaria ou não.
Porque que quando algum cidadão tenta construir um lago para fazer uma criação de peixes que vai produzir peixes para restaurantes e peixarias, evitando que os peixes nativos sejam capturados de forma predatoria, o IBAMA ja se mete no meio multando, impedindo a construição dos tanques? Qual é o interesse do Ibama de manter a pesca predatoria em vez de incenticar a produção de peixes em cativeiro? E os tanques rede que são muito mais produtivos? Porque o Ibama insiste em proibir que pescadores criem os peixes em tanques redes nos proprios rios ou represas? Acho que esta na hora de deixar as armas de lado e começar a usar o cerebro, antes que o povo comece a se revoltar contra essa ditadura irracional.
ResponderExcluirPois é! quando se cria uma norma é porque foi feito estudos durante anos, não é por puro prazer do órgão ambiental e o que achamos, as vezes absurdo, tem sua razão de ser, é exatamente o que os órgãos querem, é preservar as espécies de cada bacia, pois se cada cidadão quiser fazer da forma que acha correto, com certeza vai acabar com os peixes. A criação de peixe em tanque redes é altamente prejudicial, poi ela depende de alimentos artificiais que vão diretamente no curso d'água e provoca disturbios nas demais espécies podendo ocasiionar mutações ou a morte desses ou ainda as espécies que escapam desses tanques irão proliferar e poderão atacar as demais espécies, os lagos e açudes se romperem iá acintecer a mesma coisa,a exemplo dissotemos o bagre aficano que é carnivoro e está detonando outras espécies. Mesmo com o controle dos órgãos os peixes estão acabando, se não horver contole então imagina o que aconteceria?
ResponderExcluirVALE LEMBRAR QUE ESTA MATÉRIA CONTINUA EM VIGOR NOS DEMAIS ANOS ATÉ QUE SAIA ALGUMA NORMA ALTERANDO, PORTANTO AS REGRAS SÃO AS MESMA DA PORTARIA 156 DE 2011 PARA A PIRACEMA 2012/2013 QUE VAI DE NOVEMBRO A FEVEREIRO.
ResponderExcluirVALE LEMBRAR QUE AS REGRAS SÃO AS MESMAS DO ANO PASSADO ( PORTARIA IEF 156/11 )E SERÁ PARA OS PRÓXIMOS ANOS ATÉ QUE SAIA ALGUMA NORMA CONTRÁRIA OU ALTERANDO A PRESENTE.
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