Páginas

2011/06/13

Prefeitos podem receber punição .

Projeto flexibiliza punição a prefeitos com pendências no TCE

Diminuir o número de punições aos gestores municipais e fazer com que eles aprendam com os próprios erros. Esse é um dos objetivos do Projeto de Lei Complementar 008/2011, que está tramitando na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta, apoiada pela Associação Mineira dos Municípios (AMM), dá aos prefeitos a oportunidade de sanarem as irregularidades junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) antes de serem penalizados. “Muitas das desconformidades constatadas pelo tribunal não ocorrem por má-fé, mas por falta de conhecimento”, defende o presidente da AMM, Ângelo Roncalli.

Se o projeto for aprovado, a quantidade de multas aplicadas aos gestores municipais terá uma redução considerável, aposta seu idealizador, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Antônio Carlos de Andrada. “Ainda não é possível avaliar de quanto será esta queda”, diz. De acordo com ele, a principal medida de punição aos prefeitos é a aplicação de multas. “Gestores são multados em todas as sessões do tribunal. Além das multas, também temos muitos casos de prefeitos obrigados a ressarcirem os cofres públicos”, acrescenta.

O presidente do TCE explicou que a lei não valerá para os casos em que esteja previamente configurado o desvio de recursos públicos e nos casos de processos com decisão definitiva. Ele acrescentou ainda que a proposta não significa um afrouxamento aos prefeitos. “As penalidades não resolvem o problema de fato dos prejudicados com as falhas dos gestores. A intenção da proposta é fazer com que os prefeitos corrijam os erros”, observou. Para isso, eles terão um prazo de pelo menos 90 dias para as correções. Segundo Antônio de Andrada, as principais irregularidades dos municípios estão relacionadas com a contratação de pessoal, por exemplo, concursos e editais de licitação.

Para o representante do tribunal, a iniciativa vai beneficiar não só os 853 prefeitos de Minas, mas também a população. “Vamos aprimorar a gestão, agir mais de maneira preventiva do que punitiva”, diz. O ajustamento de gestão será feito de maneira gradativa e não será retroativo.

Ao ser assinado, o termo de ajustamento de conduta, será suspensa a aplicação de penalidades ou sanções, conforme condições e prazos, que, de acordo com o presidente do TCE, vão depender de caso para caso. “Outras características do termo de ajustamento de gestão é que ele não vai limitar a atuação das prefeituras dentro das suas competências”, comenta. Isso significa que os prefeitos poderão aceitar as condições do termo ou não. Entretanto, caso não aceitem, serão multados.

Prioridade

Os prefeitos querem agilidade na tramitação do projeto. Um abaixo-assinado será entregue aos deputados para que eles tratem a proposta com urgência. O PLC 008/2011, apresentado em maio, está aguardando parecer da Comissão de Administração Pública. “É muito importante para o estado que esta lei passe a valer o mais rápido possível, pois ela vai promover o consenso em prol de resultados e melhoria da gestão pública", ressalta o presidente da AMM, Ângelo Roncalli.

Para ele, a iniciativa vai ao encontro do caráter pedagógico que deve envolver a atuação do Tribunal de Contas e está de acordo com a ampliação da capacitação dos gestores públicos mineiros, desenvolvida pela AMM. “Devemos defender o conhecimento como instrumento de gestão e sua melhoria. Não dá mais só para punir. Temos de ensinar e apreender com os erros”, ressaltou
Fonte: UAI

Nenhum comentário:

Postar um comentário